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O que o INPI publicou
- Processo
- 821339893
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/05/1999
- Concessão
- 11/03/2003
- Vigência até
- 11/03/2023
Linha do tempo na RPI
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130043465 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHO
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130047350 (11/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHO
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130043595 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: GILBERTO DE CARVALHOCessionário: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130042413 (12/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: GOLD NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: GILBERTO DE CARVALHO
- 16/10/2007 · RPI 1919
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 11/03/2003 · RPI 1679 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/10/2002 · RPI 1656 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.