CELLINI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006607683
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ROLEX SA
- Depósito
- 23/04/1968
- Concessão
- 25/10/1977
- Vigência até
- 25/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/12/2008 · RPI 1980
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/09/2003 · RPI 1705
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/06/1998 · RPI 1435
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/11/1995 · RPI 1304
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 02/05/1995 · RPI 1274
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 23/08/1994 · RPI 1238
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ CELINI ARTES E PRESENTES LTDA ME (BR/RJ) PET (RJ) 011303 DE 06/05/94 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 04/09/1990 · RPI 1031
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 13/03/1990 · RPI 1009
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 25/07/1989 · RPI 979
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ASTRO S/A INDUSTRIA E COMERCIO. (BR/SP). PET.(SP) 010139 DE 27/03/89. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 16/08/1988 · RPI 930
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.