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O que o INPI publicou
- Processo
- 819168394
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 29/03/1996
- Concessão
- 29/12/1998
- Vigência até
- 29/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados; Pias, peças sanitárias e artigos similares. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Artigos utilizados em instalações hidráulicas. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Afirmação do desuso da marca em relação aos produtos caducos.
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Diante do cumprimento de exigência protocolado, apresente documentação complementar que comprove o uso da marca nos segmentos abarcados pela CN 19.20 (Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados) e CN 19.30 (Pias, peças sanitárias e artigos similares). Observe a eventual necessidade de tradução de documentos em língua estrangeira com descrição dos produtos.
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente tradução da documentação anexada aos autos como prova e, além disso, observe a necessidade de apresentar documentos complementares (catálogos, impressos, etiquetas, etc.) que identifiquem os códigos de comercialização dos produtos, caso a tradução não seja suficiente para especificar os produtos internalizados.
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES CADASTRAIS REQUERIDAS JÁ CONSTAM ATUALIZADAS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES CADASTRAIS REQUERIDAS JÁ CONSTAM ATUALIZADAS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 25/01/2011 · RPI 2090
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 20/10/2009 · RPI 2024
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/07/1998 · RPI 1438 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT TAVARES & CIA