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CELLEBRATO

901729922classe 33VINICOLA URUPEMA LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
901729922
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
VINICOLA URUPEMA LTDA - ME
UF do titular
SC
Depósito
18/06/2009
Concessão
29/01/2013
Vigência até
29/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 21/11/2012 · RPI 2185

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET WB 810090262149, DE 19/11/2009, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI.

  6. 14/02/2012 · RPI 2145

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

  7. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2678. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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