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O que o INPI publicou
- Processo
- 817647945
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/12/1993
- Concessão
- 09/10/2001
- Vigência até
- 09/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110148659 (12/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FERROSAN A/SProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 09/10/2001 · RPI 1605
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1600, DE 04/09/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE E OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
- 04/09/2001 · RPI 1600
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
POR INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE.
- 27/02/1996 · RPI 1317 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/06/95. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/09/1995 · RPI 1292
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/03/1995 · RPI 1267 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE E 08/06/93 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 19/07/1994 · RPI 1233
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM PRIORIDADE EM 08/06/93 *INT. DANNEMANN