CELLASTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816924996
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/11/1992
- Concessão
- 28/03/1995
- Vigência até
- 28/03/2005
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 03/04/2007 · RPI 1891
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BASF POLIURETANOS LTDA
- 05/08/2003 · RPI 1700
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COFADE SOCIEDADE FABRICADORA DE ELASTOMEROS LTDA
- 10/08/1999 · RPI 1492
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. THAYS R. MARTINS FONTES MOREIRA
- 23/08/1994 · RPI 1238
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. THAYS MARTINS FONTES MOREIRA
- 29/03/1994 · RPI 1217 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT.THAYS R.MARTINS FONTES MOREIRA
- 08/09/1993 · RPI 1188
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. GHAYS R. MARTINS FONTES MOREIRA
- 20/04/1993 · RPI 1168
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
E ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. THAYS P. MARTINS FONTES MOREIRA