Todos os pedidos com o nome CELL

CELL

829816704classe 35CARUARU TELEFONIA E DIVERSÕES ELET^RONICAS LTDA - EPP
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
829816704
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CARUARU TELEFONIA E DIVERSÕES ELET^RONICAS LTDA - EPP
UF do titular
PE
Depósito
14/08/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824365003 (CEL ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    827661371.

  3. 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2569. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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