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O que o INPI publicou
- Processo
- 819025836
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 11/01/1996
- Concessão
- 22/09/1998
- Vigência até
- 22/09/2018
Linha do tempo na RPI
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 810100365133 (08/11/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CEL COMERCIO E ENGENHARIA LTDAProcurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 31/05/2011 · RPI 2108
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100365133 (visualizar no Portal INPI), de 08/11/2010
- 24/11/2009 · RPI 2029
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/01/2008 · RPI 1933
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT P.A PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS EPATENTES LTDA