Todos os pedidos com o nome CELL SHOP

CELL SHOP

823247295
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O que o INPI publicou

Processo
823247295
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
19/09/2000
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2550 em 19/11/2019, para correção da grafia do nome do cessionário e da cidade de residência.

  3. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante CARLA TATIANA DEMETRIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador RENAN BREDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  6. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 04/09/2007 · RPI 1913

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CELLSHOP TELEFONES LTDA

  9. 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 19/12/2000 · RPI 1563 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2743. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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