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O que o INPI publicou
- Processo
- 817697829
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ABBOTT LABORATORIES
- Depósito
- 09/02/1994
- Concessão
- 08/04/1997
- Vigência até
- 08/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
ESPECIFICAÇÃO CORRIGIDA
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Petição sem PDF. Entendemos que está duplicada.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANIEL & CIA e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 11/08/2009 · RPI 2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/11/2004 · RPI 1766
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP)
- 08/04/1997 · RPI 1375 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOMENTE PARA ASSINALAR "REAGENTES QUÍMICOS USADOS EM ANÁLISES E DIAGNOSE MÉDICAS *INT. DANIEL & CIA
- 01/04/1997 · RPI 1374
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. DANIEL & CIA
- 19/11/1996 · RPI 1355 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SOMENTE PARA ASSINALAR REAGENTES QUIMICOS USADOS EM ANÁLISE E DIAGNOSE "MÉDICAS" * INT DANIEL & CIA
- 25/06/1996 · RPI 1334
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANIEL & CIA
- 05/12/1995 · RPI 1305
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
PARA ASSINALAR REAGENTES QUIMICOS USADOSEM ANALISE E DIAGNOSE MEDICAS * INT DANIEL & CIA
- 04/04/1995 · RPI 1270 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA
- 30/08/1994 · RPI 1239 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816591636* INT. DANIEL & CIA