Todos os pedidos com o nome CELL CENTER

CELL CENTER

827135920classe 32Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 32
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
827135920
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
Titular pessoa física
Depósito
26/01/2005
Concessão
26/12/2007
Vigência até
26/12/2027
Receba um alerta quando CELL CENTER se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120109755 (12/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MATTHIAS RATHProcurador: TRENCH, ROSSI E WATANABEDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO DE REGISTRO NA RPI 1917, DE 02/10/2007, E DEFERIMENTO NA RPI 1911, DE 21/08/2007, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

  6. 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

  7. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 22/02/2005 · RPI 1781 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2441. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.