Todos os pedidos com o nome CELGON

CELGON

814617000
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O que o INPI publicou

Processo
814617000
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/11/1988
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/05/2008 · RPI 1949

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

  3. 28/06/2005 · RPI 1799

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.

  4. 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT O PRÓPRIO

  5. 31/07/1990 · RPI 1026

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PROPRIO

  6. 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PROPRIO

  7. 24/10/1989 · RPI 992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PROPRIO

  8. 13/06/1989 · RPI 973 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE DO PROCESSO EM PAUTA. *INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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