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O que o INPI publicou
- Processo
- 823157270
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/04/2001
- Concessão
- 13/02/2007
- Vigência até
- 13/02/2037
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160069365 (15/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150069046 (06/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810070058326 (13/08/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070058326 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2007
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.