Todos os pedidos com o nome CELESTICA

CELESTICA

817716785CELESTICA INTERNATIONAL LP.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817716785
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CELESTICA INTERNATIONAL LP.
Depósito
09/03/1994
Concessão
21/11/1995
Vigência até
21/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150301174 (16/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CELESTICA INTERNATIONAL INC.Procurador: Nascimento AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 07/08/2007 · RPI 1909

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 13/03/2001 · RPI 1575

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. IBM CANADA LTD.

  6. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE CESSÃO LEGÍVEL E CERTIFICADO DE REGISTRO OU 2ª VIA DESTE.

  7. 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/09/93 * INT MIRIAN OLIVEIRA DA ROCHA PITTA

  8. 16/05/1995 · RPI 1276 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/09/93*INT. MIRIAN OLIVEIRA DA ROCHA PITTA

  9. 18/10/1994 · RPI 1246

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/09/93*INT. MIRIAN OLIVEIRA DA ROCHA PITTA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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