CELESTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813959292
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MOINHO SETE IRMAOS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 10/12/1987
- Concessão
- 15/08/1989
- Vigência até
- 15/08/2019
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/11/2010 · RPI 2080
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/12/1998 · RPI 1458
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/10/1997 · RPI 1403
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CARFEPE S/A ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA (BR/MG) *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA
- 26/09/1995 · RPI 1295
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT CARFEPE S/A ADM. E PARTICIP.
- 31/01/1995 · RPI 1261
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC. CELESTEN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. UBERLÂNDIA MARCAS
- 07/06/1994 · RPI 1227
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. UBERLANDIA M. E PATENTES LTDA
- 10/08/1993 · RPI 1184
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CELESTEN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET (BR/SP) 016889, DE 24/05/93 *INT. UBERLÂNDIA
- 26/05/1992 · RPI 1121
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PAT. LTDA
- 07/05/1991 · RPI 1066
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 01/05/1990 · RPI 1016
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CELESTE MODAS LTDA (BR/RJ) * INT. UBERLANDIA-MARCAS E PATENTES LTDA
- 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA.
- 28/02/1989 · RPI 958
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA.
- 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 21/06/1988 · RPI 922
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.