Todos os pedidos com o nome CELESTE

CELESTE

813476151QUÍMICA AMPARO LTDA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
813476151
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
QUÍMICA AMPARO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
14/05/1987
Concessão
02/10/1989
Vigência até
02/10/2029
Receba um alerta quando CELESTE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador FELSBERG E ASSOCIADOS ADVS. E CONSULTORES LEGAIS e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 22/02/2011 · RPI 2094

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 15/05/2007 · RPI 1897

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - ATOL-PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

  8. 28/06/2005 · RPI 1799

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 05/02/2002 · RPI 1622

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BOMBRIL S/A.

  10. 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM. 2

  11. 09/06/1998 · RPI 1433

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

  12. 24/09/1996 · RPI 1347

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BOMBRIL SABÕES LTDA (BR/BA) * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

  13. 13/08/1996 · RPI 1341

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

  14. 30/07/1996 · RPI 1339

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VIEIRA GARCEZ COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (BR/BA) * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  15. 05/09/1995 · RPI 1292 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. PAULO ALBERTO DOS REIS LOPES MARQUES TEM PODERES CONTRATUAIS /E OU ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE O CEDENTE * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  16. 21/03/1995 · RPI 1268 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG.

  17. 31/08/1993 · RPI 1187

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. CELESTE MODAS LTDA.(BR/RJ) *INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA

  18. 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  19. 25/04/1989 · RPI 966

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA.

  20. 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  21. 26/07/1988 · RPI 927

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2617. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.