CELESTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813476151
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- QUÍMICA AMPARO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/05/1987
- Concessão
- 02/10/1989
- Vigência até
- 02/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador FELSBERG E ASSOCIADOS ADVS. E CONSULTORES LEGAIS e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/02/2011 · RPI 2094
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/05/2007 · RPI 1897
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - ATOL-PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- 28/06/2005 · RPI 1799
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/02/2002 · RPI 1622
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BOMBRIL S/A.
- 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM. 2
- 09/06/1998 · RPI 1433
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG
- 24/09/1996 · RPI 1347
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BOMBRIL SABÕES LTDA (BR/BA) * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG
- 13/08/1996 · RPI 1341
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG
- 30/07/1996 · RPI 1339
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VIEIRA GARCEZ COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (BR/BA) * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 05/09/1995 · RPI 1292 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. PAULO ALBERTO DOS REIS LOPES MARQUES TEM PODERES CONTRATUAIS /E OU ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE O CEDENTE * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 21/03/1995 · RPI 1268 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG.
- 31/08/1993 · RPI 1187
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CELESTE MODAS LTDA.(BR/RJ) *INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 25/04/1989 · RPI 966
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA.
- 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 26/07/1988 · RPI 927
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.