CELESTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812035003
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/06/1985
Linha do tempo na RPI
- 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES LTDA
- 16/06/1992 · RPI 1124 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI * REG. 003132560 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
- 19/05/1992 · RPI 1120
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 031725 DE 30/09/87, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANUALÇÃO DA REVISÃO ADMINISTRATIVA PUBLICADA NA RPI 1055 DE 19/02/91 *INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON CELESTE MODAS LTDA (BR/RJ) *INT NOBEL.MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO, REV. ADMINISTRATIVA, CONCESSÃO, INT DE DECÊNIO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 922, 892,860,837 E 807 DE 21/06/88,24/11/87,14/04/87,04/11/86 E 08/04/86 RESPECTIVAMENTE,POR ERRO MATERIAL *INT NOBEL MARCAS E PAT
- 21/06/1988 · RPI 922 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 24/11/1987 · RPI 892
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 14/04/1987 · RPI 860 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/11/1986 · RPI 837
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 08/04/1986 · RPI 807 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 29/10/1985 · RPI 784
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.