Todos os pedidos com o nome CELERON

CELERON

002305453FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
002305453
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
20/03/1956
Concessão
15/02/1960
Vigência até
15/02/2030
Receba um alerta quando CELERON se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160193167 (31/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Arboredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 01/11/2011 · RPI 2130

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 16/09/2008 · RPI 1967

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR.

  8. 13/06/2006 · RPI 1849

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 18/04/2006 · RPI 1841

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(RJ) 021124, DE 16/05/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  10. 07/02/2006 · RPI 1831

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  11. 09/09/2003 · RPI 1705

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET(SP) 005797, DE 21/02/2003, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT. DANIEL & CIA

  12. 09/04/2002 · RPI 1631

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 224 DA LPI. PET. (SP) 049355 DE 10/09/99. * INT. DANNEMANN,

  13. 26/03/2002 · RPI 1629

    Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

  14. 31/10/2000 · RPI 1556

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) 006404 DE 15/02/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (RJ) 059369 DE 08/11/1999. INT: FERNANDO DELL' ABBADIA.

  15. 06/06/2000 · RPI 1535

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INTEL CORPORATION (US) PET.(RJ) 69817, DE 30/12/99.

  16. 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

  17. 19/10/1999 · RPI 1502

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE SEDE. RECOLHENDO TAMBEM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.I

  18. 13/03/1990 · RPI 1009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2613. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.