Todos os pedidos com o nome CELERON

CELERON

002270668
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
002270668
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
20/03/1956
Concessão
15/12/1959
Vigência até
15/12/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2011 · RPI 2122

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 18/01/2011 · RPI 2089

    RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

    NÃO HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO(BR/SP) 005796, DE 21/02/2003 E, EM CONSEQUÊNCIA DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO RECURSO ORA INTERPOSTO.

  3. 08/09/2010 · RPI 2070

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 16/09/2008 · RPI 1967

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR.

  5. 13/06/2006 · RPI 1849

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 21/05/2002 · RPI 1637

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 04/03/93 A 04/03/98, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E, APRESENTE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM QUE AS EMPRESAS "EMPRESA QUIMICA INDUSTRIAL DE LAMINADOS LTDA" E "FORMILINE INDUSTRIA DE LAMINADOS LTDA" SEREM COLIGADAS/LICENCIADAS, PARA DEMONSTRAREM O USO DA MARCA "CELERON".

  7. 24/10/2000 · RPI 1555

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  8. 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

  9. 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99 ,ITEM 2.

  10. 26/05/1998 · RPI 1431

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INTEL CORPORATION (US) PET. 009087 DE 4/03/98 (RJ/BR)

  11. 13/03/1990 · RPI 1009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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