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CELEIRO

823536947BRASILARROZ INTERCAMBIO COMERCIAL IMPORT. EXPORT. LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
823536947
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BRASILARROZ INTERCAMBIO COMERCIAL IMPORT. EXPORT. LTDA
UF do titular
SP
Depósito
22/08/2001
Concessão
03/02/2009
Vigência até
03/02/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810090224238 (03/08/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: B. HERZ & CIA. LTDA. MEProcurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRADetalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 05/01/2010 · RPI 2035 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090224238 (visualizar no Portal INPI), de 03/08/2009

  4. 03/02/2009 · RPI 1987 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1952 DE 03/06/2008, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  6. 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O PRODUTO "CAFÉ", TENDO EM VISTA TAL ITEM JÁ CONSTAR DO REGISTRO DE Nº 813170800 DO MESMO REQUERENTE.EM RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1945 DE 15/04/08, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

  7. 03/06/2008 · RPI 1952 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. B. HERZ & CIA. LTDA (BRRJ)

  10. 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2547. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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