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CELEIRO

813170800BRASILARROZ INTERCAMBIO COMERCIAL IMPORT. EXPORT. LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813170800
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BRASILARROZ INTERCAMBIO COMERCIAL IMPORT. EXPORT. LTDA
UF do titular
SP
Depósito
24/12/1986
Concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/08/2011 · RPI 2119

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO- LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQS: CELERO ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS ME (BR/CE) E PETIÇÃO WB 810080108388 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 07/04/2008. EM RETIFICAÇÃO A RPI 1971, DE 14/10/2008, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE UMAS DAS REQUERENTES.

  4. 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CELEIRO ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS ME (BR/CE)

  5. 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 810865718).

  9. 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: CELEIRO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. (BR/RS)

  10. 11/12/2001 · RPI 1614

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CAFE CELEIRO LTDA

  11. 27/06/2000 · RPI 1538 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. B. HERZ & CIA LTDA (BR/RJ)

  12. 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2472. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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