Todos os pedidos com o nome CELEIRO

CELEIRO

006745644
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O que o INPI publicou

Processo
006745644
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
24/03/1977
Concessão
25/08/1978
Vigência até
25/08/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/1992 · RPI 1131

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO INT. CARLOS ALBERTO DUARTE.

  2. 23/07/1991 · RPI 1077

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CARLOS ALBERTO DUARTE

  3. 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ANTONIO TISO

  4. 03/04/1990 · RPI 1012 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 04/08/86 Á 04/08/88 , MAIS LEGIVEIS , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA E PRODUTOS * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

  5. 02/05/1989 · RPI 967

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.(S) MAGAZINES CELEIRO LTDA.(BR/SP) PET.(RJ) 030671 , DE 29/09/87 E CELEIRO DO VALE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 026549 , DE 01/07/88. * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.

  6. 02/05/1989 · RPI 967

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

  7. 18/06/1985 · RPI 765

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. 22/01/1985 · RPI 744

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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