CELEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006745644
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/03/1977
- Concessão
- 25/08/1978
- Vigência até
- 25/08/1998
Linha do tempo na RPI
- 04/08/1992 · RPI 1131
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO INT. CARLOS ALBERTO DUARTE.
- 23/07/1991 · RPI 1077
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CARLOS ALBERTO DUARTE
- 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ANTONIO TISO
- 03/04/1990 · RPI 1012 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 04/08/86 Á 04/08/88 , MAIS LEGIVEIS , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA E PRODUTOS * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 02/05/1989 · RPI 967
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.(S) MAGAZINES CELEIRO LTDA.(BR/SP) PET.(RJ) 030671 , DE 29/09/87 E CELEIRO DO VALE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 026549 , DE 01/07/88. * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.
- 02/05/1989 · RPI 967
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 18/06/1985 · RPI 765
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 22/01/1985 · RPI 744
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.