Todos os pedidos com o nome CELEIRO

CELEIRO

006738095
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006738095
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
24/03/1977
Concessão
10/08/1978
Vigência até
10/08/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. CARLOS ALBERTO DUARTE

  2. 25/08/1992 · RPI 1134

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. CARLOS ALBERTO DUARTE

  3. 23/07/1991 · RPI 1077

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CARLOS ALBERTO DUARTE

  4. 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ANTONIO TISO

  5. 03/04/1990 · RPI 1012 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 09/05/86 Á 09/05/88 , MAIS LEGÍVEIS , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA E PRODUTOS *INT. JOÃO BRITAVALDO

  6. 02/05/1989 · RPI 967

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CELEIRO DO VALE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 019310 , 09/05/88. * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.

  7. 02/05/1989 · RPI 967

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

  8. 18/06/1985 · RPI 765

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. 22/01/1985 · RPI 744

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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