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CELEIRO DE NEGÓCIOS

900953918classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900953918
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
05/06/2008
Concessão
29/11/2011
Vigência até
29/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista assinalando os serviços protegidos por meio de conjunto probatório envolvendo capturas de tela, relatórios de investimento em publicidade digital, postagens em redes sociais, boletos,troca de e-mails, etc. emitidos por empresa licenciada pelo titular do registro durante o período de investigação.

  3. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Atente-se, sobretudo, para que todas as provas estejam datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Caso a marca seja efetivamente utilizada por outra pessoa, física ou jurídica, que não o próprio titular, apresente o documento de licença ou autorização de seu uso por quem de direito. A mera presença do titular no quadro societário de uma empresa não é suficiente.

  4. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/10/2011 · RPI 2128 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 26/08/2008 · RPI 1964 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2640. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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