Todos os pedidos com o nome CELEBRITY COFFEE

CELEBRITY COFFEE

906186994classe 30Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906186994
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
02/05/2013
Concessão
27/10/2020
Vigência até
27/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária tramitada perante o juízo da 09ª VF/RJ, sob nº 0014565-67.2018.4.02.5101 (Processo INPI 52400.038191/2018-19). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

  3. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária, que visa à nulidade dos atos administrativos que mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro nºs 906064368 e 906186994, ambos para a marca ?CELEBRITY COFFEE?, em suas formas nominativa e mista, respectivamente, interposta por FABIANA ECCLESTONE em face do INPI, em curso perante o juízo da 9ª VF/RJ, sob nº 0014565-67.2018.4.02.5101.

  4. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160016532 (28/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: FABIANA ECCLESTONEProcurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADODetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814879624 (CELEBRITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2599. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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