CELEBRITY COFFEE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906064368
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/04/2013
- Concessão
- 20/10/2020
- Vigência até
- 20/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária tramitada perante o juízo da 09ª VF/RJ, sob nº 0014565-67.2018.4.02.5101 (Processo INPI 52400.038191/2018-19). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária, que visa à nulidade dos atos administrativos que mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro nºs 906064368 e 906186994, ambos para a marca ?CELEBRITY COFFEE?, em suas formas nominativa e mista, respectivamente, interposta por FABIANA ECCLESTONE em face do INPI, em curso perante o juízo da 9ª VF/RJ, sob nº 0014565-67.2018.4.02.5101.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160001181 (05/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: FABIANA ECCLESTONEProcurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADODetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814879624 (CELEBRITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº (s) 826031765 e 828501491, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
- 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)