CELEBRATION ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818796456
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CELEBRATION ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS S/C LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/10/1995
- Concessão
- 18/08/1998
- Vigência até
- 18/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação atendida pelo deferimento da petição 850190032991.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/06/2010 · RPI 2059
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/04/2003 · RPI 1684
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 18/08/1998 · RPI 1443 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/03/1998 · RPI 1422 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS"
- 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT