CEL LEP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828752389
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CEL-LEP ENSINO DE IDIOMAS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/09/2006
- Concessão
- 24/08/2010
- Vigência até
- 24/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100385128 (29/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: JULIO LUIZ BAPTISTA LOPESProcurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
- 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120177821 (17/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSCessionário: LIVRARIA EDITORA LECOM LTDA
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100313128 (14/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CEL LEP LTDA DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO S.A.Procurador: M M MARCAS E PATENTES S C LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100385128 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2010
- 24/05/2011 · RPI 2107
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/07/2010 · RPI 2061 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810060015767 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2006
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.