CEJAM CENTRO DE ESTUDO E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM"
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825106893
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 12/12/2002
- Concessão
- 01/07/2008
- Vigência até
- 01/07/2028
Linha do tempo na RPI
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O início do prazo previsto em lei para prorrogação do registro ocorrerá em 01/07/2017 e terminará em 01/01/2019.
- 01/07/2008 · RPI 1956 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/09/2007 · RPI 1915
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
APRESENTAR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO DR. JOÃO AMORIM PARA A UTILIZAÇÃO DO NOME CIVIL CONFORME REGE LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
- 17/04/2007 · RPI 1893
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 04/02/2003 · RPI 1674 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.