Todos os pedidos com o nome CEJAM CENTRO DE ESTUDO E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM"

CEJAM CENTRO DE ESTUDO E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM"

825106893
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O que o INPI publicou

Processo
825106893
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
12/12/2002
Concessão
01/07/2008
Vigência até
01/07/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O início do prazo previsto em lei para prorrogação do registro ocorrerá em 01/07/2017 e terminará em 01/01/2019.

  3. 01/07/2008 · RPI 1956 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 18/09/2007 · RPI 1915

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    APRESENTAR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO DR. JOÃO AMORIM PARA A UTILIZAÇÃO DO NOME CIVIL CONFORME REGE LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

  6. 17/04/2007 · RPI 1893

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. 04/02/2003 · RPI 1674 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2499. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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