CEGESOFT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814170269
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COGNIS IP MANAGEMENT GMBH
- Depósito
- 15/03/1988
- Concessão
- 08/08/1989
- Vigência até
- 08/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 18/08/2009 · RPI 2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/08/2009 · RPI 2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COGNIS GMBH
- 11/08/2009 · RPI 2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COGNIS DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG.
- 10/04/2007 · RPI 1892
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - GRÜNAU ILLERTISSEN GMBH
- 09/03/1999 · RPI 1470
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED (S) 1- CHEMISCHE FABRIK GRUNAU GMBH (DE) 2- BAUTIGAM BAUMARKT GMBH (DE) 3- CHEMISCHE FABRIK GRUNAU GMBH (DE) NOMES & SEDE ALTERADOS *INT. DANNEMANN
- 08/08/1989 · RPI 981 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DANNEMANN
- 08/02/1989 · RPI 955 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 20/09/1988 · RPI 935
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.