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O que o INPI publicou
- Processo
- 815347260
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COGNIS IP MANAGEMENT GMBH
- Depósito
- 22/01/1990
- Concessão
- 25/02/1992
- Vigência até
- 25/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2294 em 23/12/2014, tendo em vista a omissão da especificação.
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110126959 (09/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: COGNIS IP MANAGEMENT GMBHProcurador: BUSCO MARCAS E PATENTESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 18/08/2009 · RPI 2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COGNIS GMBH
- 11/08/2009 · RPI 2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COGNIS DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG.
- 10/04/2007 · RPI 1892
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - GRÜNAU ILLERTISSEN GMBH
- 31/01/2006 · RPI 1830
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CEDS. 1- CHEMISCHE FABRIK GRUNAU GMBH (DE) 2- BAUTIGAM BAUMARKT GMBH (DE) 3- CHEMISCHE FABRIK GRUNAU GMBH (DE) NOMES & SEDE ALTERADOS *INT. DANNEMANN
- 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
- 24/12/1991 · RPI 1099
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
- 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 19/02/1991 · RPI 1055
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA