Todos os pedidos com o nome CEGELEC

CEGELEC

814890733Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
814890733
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
09/06/1989
Concessão
15/11/1994
Vigência até
15/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140245911 (20/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: VINCI ENERGIESProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  4. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130023149 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: VINCI ENERGIES

  5. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130022922 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: CEGELEC ENTREPRISE

  6. 28/12/2010 · RPI 2086

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - CEGELEC NOME ALTERADO.

  7. 28/12/2010 · RPI 2086

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 21/02/2007 · RPI 1885

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 13/02/2007 · RPI 1884

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALSTOM INDUSTRIE SA, NOME ALTERADO.

  10. 15/11/1994 · RPI 1250 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/04/89 *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM REIVINDICA4ÃO DE PRIORIDADE EM 11/04/89 *INT. DANNEMANN, SIENSEN, BIGLER & IPANEMA

  12. 19/10/1993 · RPI 1194

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/04/89 COM RETIFICAÇÃO DA RPI 1028, DE 14/08/90, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 18/05/1993 · RPI 1172

    REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DA REV. ADM. DOU-LHE PROVIMENTO ANULO A CONCESSAO DO REG., PARA PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REG. DE ACORDO COM O PARAG. QUARTO DO ART 79 DO CPI, C/INCLUSAO DO CODIGO 34 DA CL 40.*INT. DANNEMANN

  14. 26/05/1992 · RPI 1121

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. CGEE ALSTHOM (FR) * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER

  15. 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/04/89 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN

  16. 30/04/1991 · RPI 1065

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. DANNEMANN

  17. 18/12/1990 · RPI 1046 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÕ DE PRIORIDADE EM 11/04/89 *INT. DANNEMANN

  18. 14/08/1990 · RPI 1028

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/04/89 * INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2808. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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