CEGELEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200057294
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 09/06/1989
- Concessão
- 25/06/1991
- Vigência até
- 25/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130023149 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: VINCI ENERGIES
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130022922 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: CEGELEC ENTREPRISE
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110026795 (17/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CEGELECProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 28/12/2010 · RPI 2086
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - CEGELEC NOME ALTERADO.
- 28/12/2010 · RPI 2086
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 29/03/2005 · RPI 1786
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IP MOR
- 30/04/1991 · RPI 1065
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. DANNEMANN
- 18/12/1990 · RPI 1046 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/04/89 *INT. DANNEMANN
- 14/08/1990 · RPI 1028
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/04/89 * INT. DANNEMANN