CEG GNV
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821628690
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 4
- Titular
- COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO-CEG
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 13/05/1999
- Concessão
- 10/12/2002
- Vigência até
- 10/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS. e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120178549 (11/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO-CEGProcurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 06/11/2007 · RPI 1922
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 10/12/2002 · RPI 1666 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/08/2002 · RPI 1649 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.