CEFLEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822267497
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VIATRIS FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 10/12/1999
- Concessão
- 21/09/2004
- Vigência até
- 21/09/2034
Linha do tempo na RPI
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI e nomeado novo representante Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140200290 (26/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: Matos & Associados - Advogados
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140218599 (22/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: Matos & Associados - AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130047192 (18/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)Procurador: ANTENOR BARBOSA DOS SANTOS JUNIORCessionário: AGILA ESPECIALIDADES FARMACEUTICAS LTDA
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100361753 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100361751 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 01/04/2008 · RPI 1943
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 04/12/2007 · RPI 1926
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: EMS S/A (BR/SP).
- 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/07/2004 · RPI 1749 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.