CEFLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824470850
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Cefla Società Cooperativa
- Depósito
- 01/04/2002
- Concessão
- 08/05/2007
- Vigência até
- 08/05/2017
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120053626 (17/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Cefla Società CooperativaProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO SOLICITADA POR MEIO DA PET (RJ) Nº 015006, DE 08/05/2003.
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 06 REIVINDICADA.
- 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.