Todos os pedidos com o nome CEFE CRIAÇÃO DE EMPRESAS FORMAÇÃO DE EMPRESÁRIOS

CEFE CRIAÇÃO DE EMPRESAS FORMAÇÃO DE EMPRESÁRIOS

817931929Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
817931929
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
27/07/1994
Concessão
29/10/1996
Vigência até
29/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160033064 (04/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INSTITUTO CENTRO DE CAPACITAÇÃO E APOIO AO EMPREENDEDOR - INSTITUTO CENTRO CAPEProcurador: Fernandes Associados

  3. 14/10/2008 · RPI 1971

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA "CEFE" * INT O PROPRIO

  5. 09/04/1996 · RPI 1323

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT O PROPRIO

  6. 14/11/1995 · RPI 1302 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM EXCLUSIDADE SOMENTE PARA CEFE * INT O PROPRIO

  7. 18/04/1995 · RPI 1272

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA "CEFE"* INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2906. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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