Todos os pedidos com o nome CEFAMOX

CEFAMOX

006295592Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006295592
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
30/08/1974
Concessão
25/04/1976
Vigência até
25/04/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160036848 (25/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Bristol-Myers Squibb CompanyProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150285049 (15/12/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Bristol-Myers Squibb CompanyProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  7. 17/04/2007 · RPI 1893

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 12/11/1996 · RPI 1354

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANIEL & CIA

  9. 03/06/1986 · RPI 815

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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