CEDRUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006837158
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/06/1977
- Concessão
- 10/01/1979
- Vigência até
- 10/01/2009
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 04/07/2000 · RPI 1539
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 13/07/1999 · RPI 1488
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/09/1997 · RPI 1400
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE
- 05/06/1990 · RPI 1021
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET. 652, DE 26/08/87 E PET. 003060, DE 19/07/88 * INT. ROBERTO M.C. FREIRE
- 09/05/1989 · RPI 968
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIA MADALENA C. FREIRE
- 09/05/1989 · RPI 968
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.(SP) GLAUDINO DE CESARO CAVALER & CIA. (BR/SC) PET.(SC) 652 , DE 26/08/87 E COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA.(BR/MG) PET.(MG) 003060 , DE 19/07/88. * INT. MARIA MADALENA C. FREIRE.
- 03/06/1986 · RPI 815
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
- 01/10/1985 · RPI 780
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 28/05/1985 · RPI 762
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 22/01/1985 · RPI 744
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.