Todos os pedidos com o nome CEDRUS

CEDRUS

006837158
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
006837158
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
29/06/1977
Concessão
10/01/1979
Vigência até
10/01/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 04/07/2000 · RPI 1539

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. 13/07/1999 · RPI 1488

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 30/09/1997 · RPI 1400

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

  5. 05/06/1990 · RPI 1021

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    PET. 652, DE 26/08/87 E PET. 003060, DE 19/07/88 * INT. ROBERTO M.C. FREIRE

  6. 09/05/1989 · RPI 968

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIA MADALENA C. FREIRE

  7. 09/05/1989 · RPI 968

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.(SP) GLAUDINO DE CESARO CAVALER & CIA. (BR/SC) PET.(SC) 652 , DE 26/08/87 E COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA.(BR/MG) PET.(MG) 003060 , DE 19/07/88. * INT. MARIA MADALENA C. FREIRE.

  8. 03/06/1986 · RPI 815

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  9. 01/10/1985 · RPI 780

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. 28/05/1985 · RPI 762

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. 22/01/1985 · RPI 744

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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