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CEDRONI FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

824532104classe 44Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
824532104
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
23/05/2002
Concessão
19/06/2018
Vigência até
19/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Protocolo: 18080020096 (04/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: VILMA CRISTINA CEDRONIProcurador: LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVADetalhes do despacho:Até decisão final sobre os pedidos de transferência requerido na petição 850160129212, de 17/06/2016, no processo 824532104, e na petição 850160129183, de 17/06/2016, no processo 823299759

  5. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18080020096 (04/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: VILMA CRISTINA CEDRONIProcurador: LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVADetalhes do despacho:?Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/2099/Parecer_n_01-2012(CPAPD)convivencia.pdfEste estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?acordos de convivência? ou ?acordos de coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.Alternativamente à adequação proposta, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.?

  6. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850150222369 (30/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: VILMA CRISTINA CEDRONIProcurador: Luiz Roberto Longo Brito SilvaDetalhes do despacho:RECURSO NO ROL DOS QUE ESTÃO SENDO EXAMINADOS. ENCAMINHADO À DIVISÃO TÉCNICA.

  7. 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  8. 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823299759.

  9. 02/01/2007 · RPI 1878 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED 823299759.ALTERADA A CLASSE PARA NCL(8) 44 TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

  10. 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2476. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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