Todos os pedidos com o nome CEDRO

CEDRO

817134298
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O que o INPI publicou

Processo
817134298
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
09/02/1993
Concessão
31/12/1996
Vigência até
31/12/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/10/2008 · RPI 1972

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 29/05/2007 · RPI 1899

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - ENGENHO AM LTDA

  5. 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1253, DE 06/12/94, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  6. 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  8. 31/05/1994 · RPI 1226

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  9. 18/01/1994 · RPI 1207 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 06/07/1993 · RPI 1179

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    ITN. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2453. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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