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CEDRO

814873448CEDRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
814873448
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CEDRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/06/1989
Concessão
29/03/1994
Vigência até
29/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140102433 (12/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: Cedro Construtora e Incorporadora LtdaProcurador: Clovis Vassimon Júnior

  3. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 29/03/1994 · RPI 1217 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. CLÓVIS VASSIMON JR.

  5. 28/09/1993 · RPI 1191

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CLÓVIS VASSIMON JR

  6. 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. CEDROS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) *INT. CLÓVIS VASSIMON JR.

  7. 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CLÓVIS VASSIMON JR.

  8. 04/12/1990 · RPI 1044

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. CLÓVIS VASSIMON JR.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2770. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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