CEDRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811554449
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 15/05/1984
- Concessão
- 30/05/1989
- Vigência até
- 30/05/2029
Linha do tempo na RPI
- 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/09/2009 · RPI 2021
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/12/1998 · RPI 1456
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/09/1994 · RPI 1242
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, REFORMO A DECISÃO RECORRIDA MATENHO A CONCESSÃO DO REGISTRO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 26/11/1991 · RPI 1095
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 04/06/1991 · RPI 1070
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ÍTEM 17 ART 65 DO CPI REG N.006837158 INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 01/05/1990 · RPI 1016
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CEDRUS CONFECÇÕES LTDA (BR/ES) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 30/05/1989 · RPI 971 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 28/02/1989 · RPI 958
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 03/11/1987 · RPI 889 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 07/07/1987 · RPI 872
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 21/10/1986 · RPI 835
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 05/02/1985 · RPI 746 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 25/09/1984 · RPI 727 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.