CEDRO DO CAMPO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818745711
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 25/08/1995
- Concessão
- 23/09/1997
- Vigência até
- 23/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Rodrigo Dias Fontes e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/12/2008 · RPI 1981
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/04/2000 · RPI 1528
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR/RJ)
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO
- 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. ADAHIR DE MATTOS
- 31/12/1996 · RPI 1361
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO