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CEDER & BOHN

900715235classe 21GROUPE ADEO
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O que o INPI publicou

Processo
900715235
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
21
Titular
GROUPE ADEO
Depósito
25/01/2008
Concessão
22/02/2012
Vigência até
22/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130050829 (22/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: GROUPE ADEOProcurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:Sede alterada.

  3. 22/02/2012 · RPI 2146 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    POR INSERÇÃO DE "CASTIÇAIS EM MATERIAL OUTRO QUE NÃO METAL PRECIOSO", CONFORME PET(WB) 810080100622 DE 06/03/2008 E POR SER ESSE MERA RESTRIÇÃO A ITEM JÁ CONSTANTE NA ESPECIFICAÇÃO.DEMAIS PRODUTOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO SUPRACITADA NÃO INSERIDOS POR EXTRAPOLAREM O ESCOPO DA ESPECIFICAÇÃO DISCRIMINADA NO DOCUMENTO DE P.U, PROTOCOLADA POR PET(WB) 810080121290 DE 21/05/2008.

  5. 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2671. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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