Todos os pedidos com o nome CEDEC CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA

CEDEC CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA

815475810
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O que o INPI publicou

Processo
815475810
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
17/05/1990
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110163094 (03/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEAProcurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 13/11/2007 · RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 31/01/2006 · RPI 1830

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  7. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA "CEDEC" * INT. UNIÃO FEDERAL M E PATENTES

  8. 21/01/1992 · RPI 1103

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. UNIÃO FEDERAL

  9. 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA "CEDEC" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 02/04/1991 · RPI 1061

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA "CEDEC" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2842. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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