CECRESP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821240056
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CECRESP - CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/11/1998
- Concessão
- 14/06/2005
- Vigência até
- 14/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130163052 (22/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CECRESP - CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140299734 (10/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CECRESP - CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130163008 (22/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CECRESP - CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET(SP) 047510, DE 19/11/2001, OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
- 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.