CECRESP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821240013
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CECRESP - CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/11/1998
- Concessão
- 06/02/2008
- Vigência até
- 06/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130163052 (22/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CECRESP - CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130162998 (22/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CECRESP - CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
- 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS , TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL 41.50 INICIALMENTE REIVINDICADA E RECLASSIFIQUE-OS DE ACORDO COM A NCL VIGENTE.
- 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA E A ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA APRESENTADA NA PET(SP) 047509, DE 19/11/2001, ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, ENQUADRANDO-OS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS EM VIGOR.
- 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.