CECOM CENTRO DE ESTUDOS DA COMUNICAÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826320279
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SEGMENTO MC EDITORES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/04/2004
- Concessão
- 11/09/2007
- Vigência até
- 11/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120085678 (08/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SEGMENTO MC EDITORES LTDA.Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.
- 09/04/2013 · RPI 2205
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120185782, DE 29/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.