Todos os pedidos com o nome CECIM

CECIM

818308877
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O que o INPI publicou

Processo
818308877
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
20/01/1995
Concessão
22/04/1997
Vigência até
22/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome, endereço e CNPJ alterados.

  3. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130009372 (16/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: JAELSON SERAFIM NANDICessionário: CECIM REPRESENTACAO LTDA EPP

  7. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130009320 (16/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: JAELSON SERAFIM NANDICessionário: CECIM E SOUZA LTDA ME

  8. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800070175931 (18/09/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)Titular: DJ COMERCIAL LTDAProcurador: FERNANDA RECCO NANDIDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  9. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130063389 (09/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DJ COMERCIAL LTDAProcurador: JAELSON SERAFIM NANDI

  10. 09/03/2010 · RPI 2044

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI (CECIM E SOUZA LTDA ME) PET. (WB) 810070027972 DE 13/03/2007. * INT. FERNANDA RECCO NANDI.

  11. 29/09/2009 · RPI 2021

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO AO SR. CARLOS FERNANDO MOREIRA DIAS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA; E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO. * INT. CARLOS F.MOREIRA DIAS.

  12. 24/03/2009 · RPI 1994

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO

  13. 11/09/2001 · RPI 1601

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CECIM & DIAS LTDA ME

  14. 22/04/1997 · RPI 1377 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. MARIA BRASIL L. SILVA

  15. 10/12/1996 · RPI 1358

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA

  16. 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA

  17. 14/11/1995 · RPI 1302

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2834. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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